Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936051183

PIVÔ FARM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2024
Concessão
22/04/2026
Vigência
22/04/2036

Titular

IRRIGA FARM LTDA
51.182.717/0001-32 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluídos da especificação: Comércio [através de qualquer meio] de amianto. A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

  3. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…