Detalhes do despacho: Procedemos à exclusão do item ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, tendo em vista a proibição legal em vigor no território nacional da industrialização, comercialização e da distribuição do ?amianto? e de produtos contendo o mesmo (lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995). Informamos não ser possível a inclusão do item ?serviços de instalação, manutenção, recarga, inspeção e teste de equipamentos de combate a incêndio?, por não se enquadrarem na classe de produtos reivindicados no pedido inicial. Assim sendo, mantemos os itens da especificação inicial, com a retirada somente do item considerado ilícito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.