Detalhes do despacho: Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que nãotêm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis.A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos jáindicados na petição inicial.