Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935831584 (DO DESIGN ONLINE MARKETING AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928132234 (DO Marketing) e Processo 918074738 (DÖO OPEN MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a promoção das seguintesmodificações: inclusão da ressalva [corporativa] nos itens "Comunicação institucional" e "Comunicaçãointerna"; inclusão da ressalva [para fins comerciais e publicitários] nos itens "Desenvolvimento de textopara sites e redes sociais" e "produção de conteúdo"; inclusão da ressalva [exceto telecomunicações]nos itens "comunicação social" e "comunicação digital".