Detalhes do despacho: A especificação apresentada em cumprimento à exigência não poderá ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado na petição inicial.Assim, deverá o requerente adequar a especificação aos limites do item inicialmente solicitado, ?Comércio [através de qualquer meio] de utilidades domésticas?, esclarecendo quais produtos pretende comercializar, sem inclusão de novos produtos ou atividades que extrapolem o escopo originalmente requerido.A especificação deverá ser reapresentada de forma a observar os limites da proteção originalmente pleiteada.