Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil VICTOR BONNO como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o Sr. Victor Bonno Louro de Moraes ser administrados da pessoa jurídica requerente do pedido não dispensa a apresentação da expressa autorização para o registro do nome civil como marca, conforme observado no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.