Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936023384

CHEF.AI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHEFE.AI SOLUÇÕES LTDA.
56.848.961/0001-05 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros no campo de inteligência artificial aplicada a alimentação, culinária e refeições para humanos; Assistência técnica em software de inteligência artificial aplicada a alimentação, culinária e refeições para humanos; Aluguel de software de computador para serviços de alimentação humana; Licenciamento de software de computador para serviços de alimentação humana; Consultoria em inteligência artificial para uso em serviços de alimentação humana; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Provimento de software de computador online não baixável; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Software usando inteligência artificial como serviço [saas]; Licenciamento de programas de computadores para apoio a cadastros, alimentação e refeições; Licenciamento de programa de inteligência artificial para alimentos, culinária, refeições;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas de Nice. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(12)42 para assinalar "Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros no campo de inteligência artificial aplicada a alimentação, culinária e refeições para humanos; Assistência técnica em software de inteligência artificial aplicada a alimentação, culinária e refeições para humanos; Aluguel de software de computador para serviços de alimentação humana; Consultoria em inteligência artificial para uso em serviços de alimentação humana; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Provimento de software de computador online não baixável; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Software usando inteligência artificial como serviço [saas]", ou na NLC(12)45 para assinalar "Licenciamento de software de computador para serviços de alimentação humana; Licenciamento de programas de computadores para apoio a cadastros, alimentação e refeições; Licenciamento de programa de inteligência artificial para alimentos, culinária, refeições". Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…