Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A especificação apresentada contém serviços pertencentes a classes distintas de Nice. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(12)35, para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de programas de computadores para apoio a cadastros, alimentação, culinária e refeições; Comércio [através de qualquer meio] de programa de inteligência artificial para apoio a cadastros, alimentação, culinária e refeições", ou na NCL(12)42 para assinalar "Aluguel de programas de computadores para apoio a cadastros, alimentação, culinária e refeições; Aluguel de programa de inteligência artificial para apoio a cadastros, alimentação, culinária e refeições", ou na NLC(12)45 para assinalar "Licenciamento de programas de computadores para apoio a cadastros, alimentação e refeições; Licenciamento de programa de inteligência artificial para alimentos, culinária, refeições". Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.