Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934087733 (JB ESTAQUEAMENTOS SONDAGEM DE SOLO) e 934579873 (JB PORTAS DE AÇO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931025451 (JB Soluções em Engenharia), Processo 913481033 (JB ENTULHO), Processo 934322015 (JB PIEGA CONSTRUÇÕES E REFORMAS) e Processo 934542767 (JB OBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;