Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923738550 (FERGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Máquina para uso indústrial; Peças e equipamentos industriais em bronze; Tarugo? e a inclusão da expressão? [desde que incluído nesta classe]? nos itens ?Placa de desgastes; Cabeçote; Casquilho; Semi-casquilho? para melhor adequação à classe requerida.