Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912418044 (UNA CONSULTORIA DE IMAGEM E ESTILO) e Processo 925643572 (UNA CHURCH BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?organização de eventos religiosos? após o item ?Organização de eventos cristãos direcionado ao público feminino?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida.