Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FERRARI, de acordo com a petição de manifestação nº 850140109471, no registro n.º 816363781, deferida na RPI 2387 de 04/10/2016, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827925182 (FERRARI WORLD), Processo 829455094 (FERRARI), Processo 828817049 (FERRARI EDUCATION PARTNER), Processo 829453555 (FERRARI) e Processo 826049273 (FERRARI CLUB BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;