Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934178640 (Prime World Viagens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva ?organização de transporte para passeios? no item ?passeios? para melhor adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 39 reivindicada, excluídos os itens ?reservas em hotéis e pousadas ou afins" (pertencente à NCL(12) 43), "seguro viagem" (pertencente à NCL(12) 36), "ingressos em atrações" (pertencente à NCL(12) 41) e "chip de telefonia para uso em outros países durante a viagem? (pertencente à NCL(12) 35).