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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936010320

CNL CONCESSIONÁRIA NOVO LITORAL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARIAS DO NOVO LITORAL DE SAO PAULO LTDA
55.198.181/0001-02 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros; Administração de imóveis; Administração financeira; Análise financeira; Apoio financeiro; Assessoria financeira; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Locação de imóveis; Participação em outras sociedades; Provimento de informações financeiras; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Administração e gestão financeira de empresas; locação e gerenciamento de bens imóveis e atividades de incorporação; gestão financeira de pedágios e rodovias.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260265273 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARIAS DO NOVO LITORAL DE SAO PAULO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828116822 (CNL), Processo 905125738 (CNL), Processo 905122712 (CNL) e Processo 817692657 (CNL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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