Detalhes do despacho: Verifica-se que parte dos serviços reivindicados já se encontra abrangida por registro anterior de marca nominativa idêntica, de titularidade do requerente, configurando sobreposição de escopo, nos termos do art. 124, XX, da LPI. Ademais, determinados serviços apresentam identidade ou equivalência de natureza e finalidade econômica, como no caso de emissão de vales ou vouchers pré-pagos em relação à emissão de cartões-presentes já protegida. Dessa forma, procede-se à exclusão dos serviços colidentes, permanecendo no presente pedido apenas aqueles de natureza distinta.