Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931646260 (UNUS BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915264277 (GRUPO UNUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens a seguir, não pertencentes à classe: Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Consultoria em gestão e organização de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios.