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Marca · processo 935987517

GRUNEC - GRUPO DE VALORIZAÇÃO DO CARIRI

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GRUPO DE VALORIZACAO NEGRA DO CARIRI
06.248.859/0001-09 · Crato/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Considerando as informações contidas no Estatuto da Associação e no Regulamento de Utilização apresentados, aparentemente os serviços da especificação serão prestados pela própria Associação, tratando-se, assim, de uma marca de serviço. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados pela própria Associação ou por seus membros associados.Ressalta-se que os ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? somente podem ser prestados por pessoas jurídicas. Assim, caso a requerente comprove que os demais serviços serão prestados pelos associados e prossiga como marca coletiva, os serviços de representação de classe serão excluídos. Além disso, no caso de prosseguimento como marca coletiva, o Regulamento de Utilização deve ser alterado em seu item 2.1 Condições de afiliação à entidade, de modo a conter todas as informações necessárias ao associado que pretenda usar a MC, não se admitindo a simples remissão a outros documentos.Caso os serviços sejam fornecidos pela própria Associação, deve-se informar, no cumprimento de exigência, a opção por alterar a natureza para marca de serviço.

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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