Detalhes do despacho: Tendo em vista que o documento apresentado na petição inicial menciona autorização à exclusividade de ?uso? em relação ao nome civil constante da marca reivindicada, e, uma vez que o Manual de Marcas (item 5.11.14 ? ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?) informa que não são aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade, realiza-se esta exigência solicitando que se apresente nova autorização expressa do herdeiro de ?CARMEN STEFFENS? para registrar o referido nome civil como marca em conformidade com o inciso XV art. 124 da LPI. Observe que são aceitas autorizações para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. E, como mencionado, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse.