Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 930496477 (S SIGMA CREDIT), 933978820 (SA SIGMA) e 931026547 (SIGMA INVEST CLUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902149520 (SIGMA SEGUROS), Processo 912751169 (SIGMA X2), Processo 930553055 (Seis Sigma), Processo 917816595 (TWO SIGMA), Processo 830801472 (SIGMA X), Processo 830801464 (SIGMA) e Processo 921467168 (SIGMA INVESTMENT HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;