Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930895231 (Horto Botânico UERJ), Processo 925705616 (CAp-UERJ), Processo 912440732 (ed uerj), Processo 927251574 (ODONTO IMERSÃO FO.UERJ) e Processo 912814500 (TeleSSaúde UERJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;