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Marca · processo 935962310

AQUAMARINE SUPPLY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AQUAMARINE SUPPLY LTDA
54.229.222/0001-00 · Macaé/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais elétricos e hidráulicos; Comércio especializado [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática, a saber: computador, teclado, mouse; desde que incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260251068 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AQUAMARINE SUPPLY LTDA

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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