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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935947140

NIMO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EXTREME DIGITAL EXPERIENCE LTDA.
50.948.297/0001-90 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Programação de computador [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador;Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware decomputador; Aluguel de software de computador; Manutenção de software de computador; Análise desistemas [informática]; Projeto de sistema de computadores; Duplicação de programas de computador;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; Consultoria em softwarede computador; Software como serviço [saas]; Armazenamento eletrônico de dados; Consultoriatecnológica; Plataforma computacional como serviço [paas]; Desenvolvimento de plataformas decomputador; Provimento de software de computador on-line não baixável.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260213598 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXTREME DIGITAL EXPERIENCE LTDA.

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: NEEMO(932330762). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913048666 (NEEMU), Processo 934005826 (nymu) e Processo 906852366 (NEEMU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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