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Radar do INPI

Marca · processo 935946446

PureOil

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHEMYUNION LTDA
58.309.709/0001-53 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Excipientefarmacêutico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260303712 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: CHEMYUNION LTDA

    Procurador: Rodolfo Guimarães Covre

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Ingredientes químicos ativos; Matéria-prima para a indústria farmacêutica; Matéria-prima para indústria cosmética; Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica; Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; Substâncias químicas industriais; Aditivo farmacêutico. Especificação mantida: Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Excipiente farmacêutico (da classe 1)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260303721 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CHEMYUNION LTDA

    Procurador: Rodolfo Guimarães Covre

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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