Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932658318 - Domus Soluções Imobiliárias, 932811990 - Domus Imobiliária, 934369305 - Domus Plena Consultoria Imobiliária. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922918813 (DOMUS INCORPORADORA), Processo 935063854 (DOMUS RESIDENCIAL), Processo 830312323 (DOMMUS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS) e Processo 826545092 (DOMUS IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;