Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829079025 (UNO), Processo 902576798 (UNO CULTURAL), Processo 840260911 (UNO INTERNACIONAL), Processo 901225029 (UNO UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ), Processo 907667350 (UNO) e Processo 922231419 (UNO EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;