Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914956981 (AMPLITUDE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Serviços de manutenção e reparação de maquinas e equipamentos" para "Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais, a saber: motores elétricos industriais, redutores industriais, bombas industriais, compressores industriais, geradores industriais, moinhos industriais, ventiladores industriais, fornos industriais, cilindros industriais, eixos de máquinas industriais, exaustores industriais e extrusoras industriais.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260232983).