Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912495723 (AMPLITUDE MARCAS E PATENTES) e Processo 911485082 (AMPLITUDE MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, a descrição ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? foi excluída e a descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas" foi substituída por ?Serviços de representação diante da administração pública ou de entidades privadas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.