Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?cartela de bingo? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Tal substituição não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.