Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 927741288 (LUMI), 929340108 (LUMI), 929666631 (LUMI CONTABILIDADE) e 935265830 (LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932610730 (LUMMY FESTAS), Processo 911329048 (LUMEE) e Processo 934920869 (Studio Lumy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;