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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935904999

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA
23.798.840/0001-47 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] e ensino; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Contas em Redes Sociais; Clube de livro; Coaching [treinamento]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Curso de ciências ocultas; Curso de idioma Mentorias; Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Organização e apresentação de conferências, congressos, oficinas de trabalho [treinamento], seminários, simpósios, fóruns educacionais presenciais, eventos de entretenimento; Orientação [treinamento]; Pesquisa na áreas de educação; Produção de podcasts, de programas de rádio, televisão e shows; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros, periódicos eletrônicos; Publicação de textos, exceto para publicidade; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano; Prestação de serviços de constelações familiares, organizacionais, imobiliárias e sistêmicas; Prestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos e eventos, de forma online e/ou presencial, inclusive por meio de plataforma própria; Publicação de textos e livros físicos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Pesquisa nas áreas de educação; Redação de textos; Reportagens fotográficas; Serviços de educação, de ensino e de entretenimento, inclusive com aulas particulares; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de espetáculos; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino; Serviços de educação; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Universidade [serviço de educação]; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Serviços de divulgação em redes sociais.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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