Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932112463 (SUBLIME EVENTOS), 935477306 (Espaço Sublime Festas), 930948904 (SUBLIME REFEIÇÕES CORPORATIVAS) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911281444 (SUBLIME PADARIA), Processo 913879860 (SUBLIME KÜRTOS HUNGARIAN BAKERY), Processo 928976599 (SUBLIME SMASH BURGUER SINCE 2020), Processo 929571509 (SPA DO VINHO Sublime WINESCAPES) e Processo 913822469 (SUBLIME KURTOS HUNGARIAN BAKERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;