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Radar do INPI

Marca · processo 935887075

ZARKII

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO
13.194.384/0001-72 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Randsel [mochila escolar típica japonesa];Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260082436 (24/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260082436 (24/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO

    Detalhes do despacho: Observar as regras do item 8 do Manual de Marcas para cotitularidade. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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