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Radar do INPI

Marca · processo 935884440

PRÉ XIP

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TIM S.A.
02.421.421/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; serviços de redes de telecomunicações móveis; telecomunicações fixas; aluguel de aparelho e instrumentos para comunicações; e-mail; envio e transferência eletrônica de documentos; serviços de comunicação por vídeo; serviços de telefone de interação por voz; serviços de troca de telefone e distribuição de chamada automática; provisão de acesso às telecomunicações de banda larga; serviços de banda larga; serviços de transmissão incluindo serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de computador e redes de comunicações; serviços de transmissão e recepção de dados, informações e arquivos de áudio e vídeo também relacionados aos eventos de uma natureza cultural, música, esportes, assuntos atuais, por meios eletrônicos como computadores, tv a cabo, rádios, televisão, conectados, caixa de descodificador, tablets, smart phones; entrega de música digital por telecomunicações; radiodifusão de conteúdo de áudio e serviços de subscrição através da internet da rede de computador global; radiodifusão de conteúdo de áudio de música, concertos e programas de rádio de natureza musical; difusão de conteúdo de áudio e vídeo de conteúdo sobre uma rede de computador de internet global; serviços de radiodifusão para programas de televisão; serviços de transmissão referentes à tv por protocolo de internet; acesso à tv por protocolo de internet; serviços de acesso à internet; comunicação via computador; envio de mensagens de texto e e-mail; informações sobre telecomunicações fornecidas por redes de telecomunicações; fornecimento de imagens, arquivos de vídeo e áudio utilizando telecomunicações incluindo disseminação, distribuição e venda de dados, texto, filmes, imagens e software - incluindo filmes, livros eletrônicos, música, jogos e entretenimento no geral - em digital, analógico e equipamento via transmissão de rádio ou cabo e telecomunicações; transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo transmitidos continuamente e para download via redes e comunicações eletrônicas; serviços do provedor de rede, como aluguel e gestão de acesso às redes de bases de dados, em particular a internet; serviços de comunicação para acesso às bases de dados; fornecimento de acesso às bases de dados; aluguel de tempo de acesso em uma base de dados de computador; fornecimento de acesso a sites na internet contendo mídia, música, jogos e vídeo digital na internet; acesso a sites na internet; transmissão de áudio e/ou vídeo em uma rede de internet de computador global; gestão de uma rede ou serviço de telecomunicação; informações e serviços de assessoria referente ao previamente mencionado; informações e consultoria referente a todos os serviços previamente mencionados fornecidos on-line de uma base de dados ou internet; informações e serviços de assessoria referentes ao previamente mencionado, disponível em uma rede de telecomunicações.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260275042 (08/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIM S.A.

    Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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