Detalhes do despacho: A análise do documento intitulado ?Autorização?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O acordo de coexistência foi estabelecido entre a requerente deste pedido, FIDENS MINING MINERACAO E COMERCIO LTDA, e FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A. A ressalva ?(transporte e armazenamento)? foi incluída após ?Serviços de pilha de rejeito/estéril e barragens de rejeito? para melhor adequar o item à classe reivindicada.