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Radar do INPI

Marca · processo 935879552

FL DECOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FL DECOR LONDRINA MÓVEIS LTDA
37.765.853/0001-24 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Barbatana de tubarão, não trabalhada ou semitrabalhada; Casco de tartaruga;Cascos de animais; Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Chifres de animais;Chifres de veado; Garras de animais; Coral;Coral em bruto; Animais empalhados; Aves empalhadas; Colmeias de abelhas; Favos artificiais para colmeias; Quadros para colmeias de abelhas; Concha de crustáceo;Conchas;Conchas de ostras; Escama de peixe em bruto; Ninhos [viveiros de criação]; Viveiro para pássaro;Viveiros de criação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FL FUORISERIE BY FABIO LAMBORGHINI (930516184). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910605912 (FL GOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ____________________________________________________________________________________ Procedeu-se à exclusão de itens da especificação, em atendimento à manifestação apresentada pelo requerente em cumprimento de exigência de mérito.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização de ?barbatana de baleia; barbatana de tubarão; cascos de animais; casco de tartaruga; chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; chifres de animais; chifres de veado; garras de animais; coral; coral em bruto; animais empalhados; aves empalhadas? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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