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Radar do INPI

Marca · processo 935860967

FER CAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
52.029.410/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamento de construção;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Higienização de estofamento;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260205339 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932600514 (FER CENTRO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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