Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828704287 (E-TAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentadas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)35: "Administração de biblioteca (incluída nesta classe); Assessoria, consultoria e informação sobre administração de tecnologia assistiva (incluída nesta classe)".