Detalhes do despacho: A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o item informado pelo depositante para substituição é de caráter genérico e impreciso. Desta forma, solicita-se novamente esclarecimentos quanto ao exercício efetivo das atividades por pessoas físicas (Empresário Individual), considerada a natureza técnica do serviço especificado. Como alternativa, apresente especificação substituindo o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" por serviços passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Ressaltamos que há a opção de exclusão do item especificado nesta exigência, sendo possível a continuidade do pedido apenas com os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes". Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas