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Marca · processo 935855564

ALIVFEMME

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
03.121.383/0001-44 · Cariús/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o item informado pelo depositante para substituição é de caráter genérico e impreciso. Desta forma, solicita-se novamente esclarecimentos quanto ao exercício efetivo das atividades por pessoas físicas (Empresário Individual), considerada a natureza técnica do serviço especificado. Como alternativa, apresente especificação substituindo o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" por serviços passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Ressaltamos que há a opção de exclusão do item especificado nesta exigência, sendo possível a continuidade do pedido apenas com os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes". Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a comercialização de produtos farmacêuticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação substituindo o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" por serviço passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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