Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935854789

SOLUTIZA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2024
Concessão
05/05/2026
Vigência
05/05/2036

Titular

EURO TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA
46.651.812/0001-06 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;assistência jurídica;informações sobre legislação trabalhista;representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;representação jurídica;orientação e assistência jurídica;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluídos do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?aos associados;?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Pela mesma razão, foi excluído do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?. Pela mesma razão, foi excluído do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?. Pela mesma razão, foram excluídos do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?de uma determinada classe;?. Além disso, foram excluídos do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;?, os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?aos seus associados;?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Pela mesma razão, foi excluído do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?.Por último, foi integralmente excluído o seguinte item, pois ele assinala serviços que só podem ser prestados por entidades sindicais: ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?.

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…