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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935853103

Editora Cancioneiro

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDITORA CANCIONEIRO LTDA
56.307.969/0001-64 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Agenda;Almanaques;Folhetos;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260163612 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDITORA CANCIONEIRO LTDA

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260172100 (13/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDITORA CANCIONEIRO LTDA

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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