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Radar do INPI

Marca · processo 935849513

DCS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DCS INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
57.858.730/0001-45 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260252293 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DCS INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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