Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917610202 (CLUBE PROTAGONISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a designação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes à designação excluída.