Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918597064 (CONEXA Gestão e Inteligência Trabalhista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada, excluídos os itens ?Serviços de preparação de documentos contábil; Serviços de assessoria e consultoria contábil pública e privada?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260269804).