Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920533655 (Solve. Gestão e Negócios.) e Processo 501553308 (SOLVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Consultoria em Shipping Intelligence, com experiência em Logística e Comércio Exterior, com o objetivo de antecipar cenários, riscos e oportunidades para grandes exportadores, armadores, agentes de carga, autoridades portuárias, terminais e afins [serviços de inteligência de mercado]" e "Assistência administrativa para responder a licitações [exceto serviços jurídicos]".