Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919130208 (SAFIRA PREMIUM), Processo 903585251 (NEW SAFIRA), Processo 810510111 (SAFIRA), Processo 903585367 (SAFIRA SONEX), Processo 903585324 (CLASSIC SAFIRA), Processo 903629992 (SAFIRA FASHION), Processo 912089172 (SAFIRA CLASSIC) e Processo 919130879 (SAFIRA CLASSIC PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;