Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade em que apenas uma das partes apresentou procuração, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Alternativamente, apresente procuração em que a requerente Poliana Arruda Costa constitua Priscilla Silva Cantuário como seu representante perante o INPI.