Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935451811 (MAHALO ESPAÇO PARA EVENTOS) e 930790430 (MAHALO POR ROSSANA DA CUNHA ARBO) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921992068 (Mahalo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Assessoria para implantação de sistemas de gestão; Assessoria para adequação de empresas às mais diversas normas ISOs; Projetos de implementação de sistemas da qualidade, saúde e segurança, meio ambiente, compliance, anti suborno, segurança da informação? para ?Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Provimento de informações de negócios?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Petição 850260169245).