Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928765768 (FEBRABAN), Processo 920987109 (MEU BOLSO EM DIA FEBRABAN), Processo 904873820 (INFI INSTITUTO FEBRABAN DE EDUCAÇÃO), Processo 905615689 (SEU BOLSO FEBRABAN), Processo 909452806 (PRÊMIO INFI FEBRABAN DE ECONOMIA BANCÁRIA), Processo 902020293 (FEBRABAN), Processo 910386838 (AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA FEBRABAN), Processo 912431032 (BLOCKCHAIN FEBRABAN), Processo 902446770 (CAFÉ COM SUSTENTABILIDADE FEBRABAN) e Processo 925438936 (FEBRABAN TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído dos itens da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" os trechos ?Serviços de representação de classe, a saber,? e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.