Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902020218 (FEBRABAN), Processo 901069671 (FEBRABAN BUSCA BANCO), Processo 920986714 (MEU BOLSO EM DIA FEBRABAN), Processo 902445570 (CAFÉ COM SUSTENTABILIDADE FEBRABAN), Processo 910386730 (AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA FEBRABAN), Processo 925438715 (FEBRABAN TECH), Processo 928765660 (FEBRABAN), Processo 909452431 (PRÊMIO INFI FEBRABAN DE ECONOMIA BANCÁRIA), Processo 912430974 (BLOCKCHAIN FEBRABAN) e Processo 910386897 (FEBRABAN BUSCA BANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;