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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935805630

GESTÃO 360 LÍDER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REDE LIDER FARMA LTDA ME
04.410.471/0001-29 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de assessoria em gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260242815 (20/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REDE LIDER FARMA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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